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Nova regra condiciona trabalho no comércio em feriados a acordo coletivo

Female friends with shopping bags standing at store outside and staring at window with accessories. Low angle. Window shopping concept

Portaria entra em vigor imediatamente e exige autorização sindical para supermercados e o varejo em geral; atividades consideradas essenciais permanecem liberadas

Brasil – O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o funcionamento do comércio durante os feriados. A nova portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho nesta terça-feira (21), após cerca de três anos de negociação entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), entra em vigor imediatamente. A partir de agora, as empresas abrangidas pela regulamentação somente poderão funcionar em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Na prática, a decisão tomada exclusivamente pelo empregador deixa de ser suficiente para autorizar o trabalho nessas datas. Também deverão ser respeitadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e as regras previstas na legislação de cada município.

Supermercados dependem de negociação

Entre as atividades que precisarão de negociação coletiva para abrir nos feriados estão os supermercados e o comércio varejista em geral.

As condições poderão ser definidas conforme a realidade de cada categoria, incluindo regras relacionadas à jornada, folgas, remuneração e demais direitos dos trabalhadores.

O objetivo da medida é fortalecer a negociação entre empresas e sindicatos, além de estabelecer critérios mais claros para o funcionamento dos estabelecimentos durante os feriados.

Atividades permanecem autorizadas

A portaria mantém autorização permanente para setores classificados como essenciais ou de interesse público. Essas atividades poderão funcionar nos feriados sem a necessidade de convenção coletiva específica.

A lista inclui:

  • padarias e comércio de pães e biscoitos;
  • farmácias, inclusive as de manipulação;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de gás de cozinha;
  • hotéis, restaurantes e bares;
  • barbearias e salões de beleza;
  • feiras livres;
  • serviços funerários;
  • lavanderias;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos;
  • comércio de flores e coroas;
  • feiras e exposições;
  • locação de bicicletas e equipamentos semelhantes.

Comissão avaliará futuras alterações

A regulamentação é resultado das discussões iniciadas em 2023, após uma portaria voltar a exigir negociação coletiva para o trabalho nos feriados e substituir a regra de 2021, que permitia o funcionamento permanente de diferentes setores sem acordo sindical.

Futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista de autorização permanente deverão ser avaliadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Com informações da Agência Brasil.

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