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Nova lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Produto poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documentos e comprovação de ausência de condenação por crime violento

Já está em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos como sprays de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o país. A norma foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24).

O dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível. Também não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente. A capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes.

O produto será destinado à contenção temporária de agressores em situações de violência em andamento ou iminente que ofereçam risco à integridade física ou sexual da mulher.

Regras para aquisição

Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas, garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá ser implementado de forma gradual.

Entre os trechos vetados estava a previsão de punição para mulheres que não registrassem, em até 72 horas, a perda, o furto ou o roubo do dispositivo. Segundo o governo, a medida poderia penalizar de forma desproporcional mulheres que já estivessem enfrentando situações de violência.

Com informações da Agência Senado.

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