Regras abrangem propaganda antecipada, impulsionamento, inteligência artificial, influenciadores, disparos em massa e combate à desinformação
Com a aproximação das eleições de 2026, eleitores, candidatos, partidos e produtores de conteúdo devem ficar atentos às regras para manifestações políticas e propaganda eleitoral nas redes sociais, nos aplicativos de mensagens e em outras plataformas digitais.
A propaganda eleitoral estará permitida somente a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Antes dessa data, os cidadãos podem expressar opiniões políticas, mas não devem realizar propaganda antecipada ou publicar conteúdos que configurem pedido explícito de voto.
Disparos em massa são proibidos
Continua proibido o envio em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais.
O impulsionamento de publicações será permitido, desde que esteja claramente identificado como conteúdo pago. A contratação poderá ser feita apenas por candidatos, partidos, federações ou coligações, por meio de plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral.
Conteúdos criados por inteligência artificial devem ser identificados
Áudios, vídeos, textos e imagens produzidos ou manipulados por inteligência artificial deverão apresentar uma identificação explícita, destacada e acessível, informando que o material é sintético e indicando a tecnologia utilizada.
O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas está proibido durante todo o período eleitoral. A regra abrange conteúdos manipulados digitalmente para alterar ou substituir a imagem ou a voz de pessoas reais ou fictícias.
Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, também será proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando o material estiver identificado como produzido por IA.
Influenciadores não podem receber para apoiar candidatos
Influenciadores digitais poderão manifestar apoio espontâneo, compartilhar publicações organicamente, utilizar hashtags e participar de mobilizações nas redes sociais.
Entretanto, não poderão receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para divulgar propaganda eleitoral ou promover candidaturas em seus perfis.
Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em perfis de empresas, páginas corporativas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais.
Notícias falsas podem gerar punições
A Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção de conteúdos falsos, ofensivos, manipulados ou descontextualizados. Dependendo da gravidade da irregularidade, também poderá conceder direito de resposta, responsabilizar os envolvidos e até determinar a cassação do registro de uma candidatura.
As manifestações dos eleitores são permitidas, desde que não atinjam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações e não divulguem fatos sabidamente falsos.
Denúncias sobre conteúdos enganosos ou irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade, do Tribunal Superior Eleitoral, e aos Ministérios Públicos estaduais.
Com informações da Agência Senado.

