Nova lei autoriza transferência mensal diretamente da conta do devedor para o beneficiário, mediante determinação judicial
Uma nova modalidade de pagamento de pensão alimentícia permitirá que os valores sejam transferidos automaticamente todos os meses para a conta do beneficiário. O chamado Pix Pensão Alimentícia foi criado por lei sancionada recentemente e começará a valer em julho de 2027.
A medida poderá ser adotada por determinação judicial, especialmente nos casos em que não for possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento. Nessa situação, o banco fará o débito na conta do devedor e o crédito na conta de quem recebe a pensão na data definida pela Justiça.
Poderão solicitar o mecanismo beneficiários de pensão definida por decisão judicial ou acordo homologado, além de mães, pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes beneficiários. Quem já possui título executivo judicial determinando o pagamento também poderá pedir a adoção da modalidade.
Como solicitar
O pedido deverá ser feito no processo em que a pensão foi estabelecida, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível. Será necessário informar dados bancários de quem recebe e de quem paga a pensão, além da chave Pix, caso exista.
Se o juiz autorizar, será emitida uma ordem eletrônica contendo valor, data de pagamento, contas de origem e destino e o período da obrigação. Depois disso, a instituição financeira realizará as transferências automaticamente, sem necessidade de autorização mensal.
Diferentemente de um Pix agendado comum, o pagamento não poderá ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial. Se não houver saldo suficiente na data prevista, a instituição registrará a insuficiência, situação que poderá resultar no bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o limite da parcela em atraso.
Com informações da Agência Brasil.

