Proposta será analisada pelos clubes nesta terça-feira (25) e prevê pelo menos 11 mudanças de maior impacto nas regras da Federação Gaúcha de Futebol
A Federação Gaúcha de Futebol (FGF) realiza nesta terça-feira (25) uma assembleia-geral que pode provocar mudanças importantes na estrutura e no funcionamento da entidade. Os clubes filiados vão votar uma proposta de reforma do estatuto, incluindo a possibilidade de reeleições ilimitadas para presidente e vice-presidente.
A nova redação foi apresentada pela gestão do atual presidente, Luciano Hocsman, e pretende substituir o estatuto vigente desde junho de 2016. Ao todo, 54 clubes estão aptos a participar da votação.
A proposta altera 48 pontos do estatuto. São 31 mudanças de conteúdo, 12 inovações, duas supressões e três alterações apenas de numeração de artigos. Entre elas, pelo menos 11 são consideradas de maior impacto para o futebol gaúcho.
Reeleições ilimitadas
O ponto que mais gera discussão é a retirada do limite para reeleições e reconduções do presidente e dos vice-presidentes da FGF. O mandato continuará sendo de quatro anos.
Pelas regras atuais, é permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo. Hocsman completa seu segundo mandato em 2027 e, caso a alteração seja aprovada, poderá concorrer novamente à presidência no próximo pleito.
A limitação havia sido incorporada ao estatuto em 2016, após a FGF aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Segundo a entidade, a FGF solicitou sua exclusão do programa em janeiro de 2026 e aderiu a outro modelo de refinanciamento de débitos com a União. Com a saída do Profut, a Federação sustenta que deixou de estar obrigada a manter determinadas contrapartidas administrativas, entre elas o limite de reeleições.
Comissão eleitoral independente
Outra mudança prevista é a criação de uma comissão eleitoral apartada e independente.
O grupo será instalado por portaria do presidente da FGF e formado por três advogados inscritos na OAB. Caberá à comissão elaborar o regulamento eleitoral, divulgar a relação dos filiados aptos a votar, analisar pedidos de registro de chapas, definir o sistema de votação, realizar a apuração e proclamar o resultado.
Atualmente, essas atribuições ficam principalmente sob responsabilidade da presidência da FGF e da Assembleia Geral.
Mudanças na Justiça Desportiva
A proposta também reduz a competência exclusiva do presidente da Federação na indicação dos integrantes da Justiça Desportiva.
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) continuará com nove membros, mas as indicações serão divididas. Dois serão indicados pela FGF, dois pelos clubes participantes da principal competição da entidade, dois pela OAB-RS, um será representante dos árbitros e outros dois representarão os atletas por meio dos sindicatos.
Os integrantes das comissões disciplinares deverão ser indicados pela maioria do Tribunal Pleno do TJD.
Arbitragem terá nova estrutura
O novo estatuto prevê ainda a criação de uma Coordenadoria-Geral de Arbitragem, comandada por um coordenador nomeado pelo presidente da FGF.
O setor ficará responsável principalmente pelo planejamento, formação e gestão da arbitragem. A Comissão de Arbitragem, responsável por questões diretamente relacionadas às partidas, como escalas e exames de aptidão, ficará subordinada à nova coordenadoria.
FGF poderá ter Ouvidoria permanente
Outra novidade é a criação de uma Ouvidoria permanente e autônoma, com caráter consultivo e fiscalizatório.
O órgão terá um ouvidor titular e um substituto, escolhidos a partir de uma lista tríplice elaborada pela diretoria da Federação. O mandato será de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
A Ouvidoria poderá recomendar medidas preventivas e corretivas e deverá oferecer aos interessados a possibilidade de realizar manifestações de maneira sigilosa.
Acesso à Justiça e arbitragem de conflitos
A reforma também modifica as regras para resolução de conflitos envolvendo os filiados.
Questões estritamente esportivas continuarão submetidas às decisões da FGF e da Justiça Desportiva. Já conflitos administrativos, associativos, eleitorais e patrimoniais poderão ser discutidos por meio do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
O novo texto não impede o acesso à Justiça comum em situações que não envolvam questões desportivas.
Outras mudanças previstas
Entre os demais pontos da reforma estão a inclusão de representantes dos atletas profissionais na Assembleia Geral e a ampliação das situações que impedem uma pessoa de exercer cargos na Federação.
Também passa a existir impedimento para pessoas que estejam cumprindo determinadas sanções impostas por entidades internacionais ou tribunais arbitrais ligados ao futebol.
A Assembleia Geral Ordinária anual, atualmente realizada em janeiro, passaria para abril e teria de contar com a apresentação de relatório de auditoria externa.
Já a eleição da direção continuará ocorrendo a cada quatro anos, mas poderá ser realizada ao longo do último ano do mandato vigente. Atualmente, a eleição precisa acontecer até 180 dias antes do encerramento do mandato.
O texto também amplia de seis para oito as hipóteses que podem tornar uma pessoa inelegível por dez anos para funções eletivas ou de livre nomeação na FGF.
O que diz a FGF
Luciano Hocsman defende que a reforma representa uma modernização das regras da Federação. Sobre as reeleições ilimitadas, o dirigente argumenta que a mudança representa um retorno a uma regra que já existiu anteriormente.
Hocsman também rejeita a interpretação de que a alteração possa representar uma perpetuação no comando da entidade, sustentando que o processo eleitoral continuará aberto à inscrição de outras chapas.
O ex-presidente Francisco Novelletto, que comandou a FGF entre 2004 e 2020 e já manifestou críticas públicas às mudanças, não comentou a votação.
Para que o novo estatuto seja aprovado, será necessário alcançar maioria de dois terços na Assembleia Geral desta terça-feira.
Fonte: GZH



