Sentença aponta uso de substâncias químicas, falsificação de registros e reaproveitamento de alimentos impróprios. Condenado conhecido como “mago do leite” é do Vale do Taquari.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou 15 pessoas em um processo sobre adulteração de produtos lácteos fabricados pela Dielat, em Taquara. A sentença foi assinada nesta terça-feira (13) e está relacionada à Operação Leite Compensado, deflagrada em dezembro de 2024, a partir de denúncia do Ministério Público.
Todos os réus foram condenados por associação criminosa, e 13 deles também por adulteração de produtos alimentícios. Conforme a decisão, o grupo utilizava substâncias químicas para modificar o leite, ocultava irregularidades da fiscalização e reaproveitava produtos sem condições de consumo.
As maiores penas foram impostas ao proprietário da empresa, Antônio Ricardo Colombo Sader, e ao diretor industrial, Tales Bardo Laurindo. Ambos receberam condenações de 13 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado.
Sérgio Alberto Seewald, conhecido como “mago do leite” ou “alquimista”, também está entre os condenados. Ele é do Vale do Taquari e recebeu pena de 11 anos e um mês de prisão, com regime inicial fechado.
Produtos químicos eram identificados por códigos
Segundo a sentença, a soda cáustica era utilizada para corrigir a acidez do leite e aparecia nas comunicações sob o código “vitamina”. O peróxido de hidrogênio, por sua vez, era chamado de “lactose”.
A decisão também descreve um sistema de registros paralelos. Os resultados reais das análises eram mantidos em controles internos, enquanto informações alteradas constavam nos documentos apresentados à fiscalização.
Entre as irregularidades apontadas pelos laudos estavam alterações de acidez, níveis de proteínas e lactose fora dos padrões, presença de coliformes, DNA bovino em leite de cabra e maltodextrina não declarada em leite em pó integral.
Mais de 800 toneladas em depósitos clandestinos
A investigação identificou depósitos clandestinos onde foram encontradas mais de 800 toneladas de mercadorias deterioradas, vencidas, sem identificação ou destinadas à alimentação animal.
Conforme a decisão judicial, parte desses produtos retornava à fábrica para ser reaproveitada na produção de alimentos.
Além das condenações, a Justiça determinou a destruição definitiva dos produtos lácteos, matérias-primas e substâncias alimentícias apreendidos no processo e nos depósitos vinculados à Dielat e à Agrovita.




