Supremo analisa se a exploração de atividades como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis continuará sendo considerada contravenção penal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir nesta quinta-feira (6) o julgamento que decidirá se a exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, continuará sendo considerada contravenção penal no Brasil.
A análise começou na quarta-feira (5), mas foi interrompida após o início do voto do relator, ministro Luiz Fux. Durante a manifestação, o magistrado se posicionou favoravelmente à manutenção da criminalização da exploração dessas atividades.
O processo trata da atuação de pessoas e estabelecimentos que organizam e exploram jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, sem discutir a conduta de quem realiza as apostas.
Entendimento da Corte
O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisões dos Juizados Especiais Criminais do Estado, que deixaram de aplicar a Lei das Contravenções Penais em processos envolvendo a exploração de jogos de azar.
Nas decisões contestadas, o entendimento era de que a criminalização prevista na legislação de 1941 não seria compatível com princípios da Constituição Federal de 1988, como a livre iniciativa e as liberdades individuais.
O Supremo analisa se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição. Atualmente, a norma prevê pena de prisão simples de três meses a um ano, além de multa, para quem estabelecer ou explorar jogos de azar.
Durante o voto, Luiz Fux destacou preocupação com os impactos sociais, econômicos e criminais relacionados à atividade e afirmou que o crescimento das apostas on-line deverá ser discutido pelo STF em outros processos.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também defendeu a manutenção da criminalização, argumentando que a proibição busca proteger o patrimônio dos apostadores, além da saúde, das famílias e da economia.
A decisão terá repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. O julgamento ocorre no Recurso Extraordinário 966.177, correspondente ao Tema 924.
Com informações do Supremo Tribunal Federal e do g1



