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STJ nega recursos de ex-prefeito e ex-servidores de Colinas

Decisão mantém condenações em processo que envolve ex-prefeito, ex-procurador jurídico e ex-pregoeira do município

Colinas – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Colinas, Sandro Ranieri Herrmann, pelo ex-procurador jurídico André Roberto Mallmann e pela então pregoeira do município, Maria Eugênia Lautert. A decisão final transitou em julgado em 20 de agosto de 2025 e foi encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para cumprimento das penas.

No caso do ex-prefeito Sandro Herrmann, a pena imposta é de três anos, dois meses e três dias. Ele também deve ressarcir os prejuízos causados ao erário, teve decretada a suspensão dos direitos políticos por oito anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

As condenações envolvem atos praticados durante a administração municipal de Colinas e foram mantidas após a análise dos recursos nas instâncias superiores. Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso no processo, cabendo agora a execução das penalidades definidas pela Justiça.

A decisão também alcança o ex-procurador jurídico André Roberto Mallmann e a então pregoeira Maria Eugênia Lautert. O cumprimento das penas ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme encaminhamento após a conclusão do processo no STJ.

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