Tribunal reconheceu irregularidade em evento realizado durante a campanha de 2024, mas entendeu que o episódio não teve gravidade suficiente para justificar a perda do mandato
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, manter o diploma e o mandato do vereador Ernani Luís de Castro (MDB), de Estrela. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (20) e reverteu a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação do parlamentar e sua inelegibilidade por oito anos.
O processo teve origem em uma ação relacionada à campanha eleitoral de 2024 e analisou um evento realizado em setembro daquele ano na sede da empresa Capotas do Vale, em Estrela. O encontro contou com churrasco, bebidas e música, além da presença de Ernani e dos então candidatos a prefeito e vice, Elmar Schneider e João Carlos Schäfer.
Conforme analisado pelo TRE-RS, o convite para o encontro mencionava a participação dos candidatos e a apresentação de projetos destinados às comunidades de Porongos e Glória. Parte dos custos do evento teria sido assumida pela empresa onde ocorreu a atividade, sem que essas despesas fossem registradas na prestação de contas da campanha.
Irregularidade reconhecida, mas sem gravidade para cassação
A relatora do processo, desembargadora Magdieli Frantz Machado, considerou comprovada a existência de irregularidade eleitoral envolvendo o evento. O entendimento, no entanto, foi de que as circunstâncias apresentadas não eram suficientes para aplicar uma das penalidades mais severas previstas pela legislação eleitoral: a cassação do diploma.
Entre os elementos considerados pelo Tribunal está o valor comprovado de R$ 512 referente à compra de carne de ovelha para o encontro. A quantia corresponde a menos de 5% do total de recursos declarados pela campanha de Ernani.
O julgamento também levou em consideração que o episódio foi isolado. Outro aspecto observado foi o desempenho eleitoral do vereador nas localidades relacionadas ao evento. Ernani recebeu 18 votos nessas comunidades, número equivalente a aproximadamente 2,4% de sua votação total.
Diante desses elementos, a Corte concluiu que não ficou demonstrada gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do resultado das urnas. Com isso, a sentença de primeiro grau foi reformada e Ernani permanece no cargo de vereador.
Acusações contra chapa majoritária são afastadas
O processo também envolvia Elmar Schneider e João Carlos Schäfer. As acusações contra os integrantes da chapa majoritária já haviam sido afastadas na primeira instância, e o TRE-RS também não reconheceu abuso de poder econômico relacionado ao evento.
Apesar de a presença dos candidatos no encontro ter sido confirmada, o entendimento foi de que não havia provas suficientes de que Schneider e Schäfer tivessem organizado ou financiado a atividade com a finalidade de utilizá-la como instrumento eleitoral.
A Corte também afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio. Embora tenham ocorrido pedidos de voto durante o encontro, não ficou comprovado que o fornecimento de comida e bebida estivesse condicionado ao apoio eleitoral dos participantes. O acesso e o consumo no evento eram livres, sem demonstração de entrega individual de vantagem em troca de votos.
Uso de embarcação da Defesa Civil também foi analisado
Outro ponto abordado no processo envolveu uma embarcação pertencente à Defesa Civil de Estrela, que apareceu em imagens relacionadas à campanha eleitoral.
A utilização do bem público foi questionada pelo Ministério Público Eleitoral. Durante a análise do caso, foi reconhecido que a embarcação pertence ao Município de Estrela, porém o conjunto de provas foi considerado insuficiente para demonstrar que houve desvio de finalidade do equipamento para beneficiar eleitoralmente os candidatos.
Com a decisão unânime do TRE-RS, fica afastada a cassação determinada anteriormente pela Justiça Eleitoral de Estrela, e Ernani Luís de Castro segue exercendo seu mandato na Câmara de Vereadores.



